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ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016 - PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL

Em 29 de setembro de 2015 a presidenta sancionou a lei 13.165/15, tais alterações chamada “Minirreforma Eleitoral” será aplicado para as eleições de 2016, uma vez que entrou em vigor um ano antes do pleito. E para facilitar o entendimento dos futuros candidatos e eleitores, elaborei os principais pontos de mudança, vejamos:
 
1 - Número de Candidatos
 
Regra: Partidos ou Coligações, até 150% o número de vagas.
 
Exemplo: 9 vagas de vereadores, até 14 candidatos.
 
Exceção: Coligações em município de até cem mil eleitores, até 200% o número de vagas.
 
Exemplo: 9 vagas de vereadores, até 18 candidatos.
 
 
Nota Importante: Em caso de não preenchimento do número máximo de vagas na convenção partidária, poderá a direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes até 30 dias antes da eleição.
Nota Importante: Continua valendo a necessidade mínima de 30% de candidato de cada sexo. 
 
   
2 - Pré-Requisitos Para Candidatos
 
 
Para se tornar candidato, o mesmo deverá ter, 6 meses de filiação em partido político; 1 ano de Domicilio Eleitoral no local onde deseja se candidatar; e 18 anos completos até o dia 15 de agosto, em caso de candidato a vereador.
 
 
3 - Convenção e Propaganda Eleitoral
 
Convenções Partidárias: Deverá ser realizada entre 20 de julho a 05 de agosto.
 
Registro da Candidatura: Deverá ser registrado até o dia 15 de agosto, ou até 30 dias antes da eleição em caso de vagas remanescentes.
 
Propaganda Eleitoral: Permitido a partir de 15 de agosto, inclusive via internet.
 
Propaganda Rádio e TV: Permitido 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
 
Propaganda em Bens Particulares: Deverá ser feita em papel ou adesivo em tamanho não superior a 0,5 m².
 
Propaganda em Bens Públicos: Proibida a propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam e nos bens de uso comum.
 
Transparência: Os partidos ou coligações terão o prazo de 72 horas após o recebimento de dinheiro para divulga-lo, mantendo a prestação de conta parcial até o dia 15 de setembro.
 
4 - Exigência Mínima De Votos Para Se Eleger
 
A partir de agora somente serão eleitos candidatos que tenham obtidos número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
 
Exemplo: Em uma cidade houve o comparecimento 5.500 eleitores, sendo estes todos votos válidos (exclui-se votos nulos e brancos), sendo que existem 9 vagas para vereadores, divide-se o número de votos válidos, por número de vagas existentes, para chegar o quociente eleitoral que neste caso será de 611 votos. Neste caso para que um vereador seja eleito ele deverá ter no mínimo 61 votos, ou seja, 10% dos votos do quociente eleitoral.
 
5 - Direito de Resposta Por Ofensas Via Internet
 
Poderá ser solicitado a qualquer tempo o direito de resposta, quando se tratar de imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos via internet, ou em até 72 (setenta e duas) horas após sua retirada.
 
Nota Importante: Continuará valendo os demais prazos para direito de respostas que são:
24 h em solicitação de direito de respostas, quando se tratar de horário eleitoral gratuito;
48 h em solicitação de direito de respostas, quando se tratar de programação normal das emissoras de TV e rádio;
72 h em solicitação de direito de respostas, quando se tratar de órgão de imprensa escrita.
 
Vê-se que essas mudanças buscam em suma o barateamento das eleições, bem como, a profissionalização do aparato eleitoral, buscando assim maior transparência eleitoral e sobretudo rigidez com os atos ilícitos perpetrados.
 

Autor: Kleber R. Furtado Coêlho

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PASSO-A-PASSO DE COMO ELABORAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Importante ressaltar, que esse artigo visa esclarecer a confecção de contratos de prestação de serviços simples, sendo que contratos complexos, e de valores vultuosos, sempre deve-se recorrer a um advogado, para se resguardar, e evitar problemas futuros.
 
O primeiro passo de um contrato é o chamado preambulo, no qual você informa os dados das partes, esse é padrão, conforme exemplo abaixo:
 

CONTRATANTE: [nome da pessoa ou empresa que contrata], inscrita no CNPJ [se for empresa, caso não, desconsiderar]. Denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo [nome da pessoa representante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Cédula de Identidade no [número do RG], CPF no [número do CPF], residente e domiciliado no endereço [colocar endereço]
 
CONTRATADO: [nome do eletricista], [estado civil], Eletricista, inscrito no CPF sob o no [número], e portador da carteira profissional [caso houver] e Carteira de Identidade no [número do RG], residente e domiciliado no endereço [colocar endereço].
 
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

Na 1ª Cláusula do contrato você deverá explicar da maneira mais clara e sintetizada possível, que tipo de serviço o Contratado está oferecendo.
 
Na 2ª Cláusula geralmente traz os direitos e obrigações do contratante, trazendo informações pertinentes como ele quer a execução do serviço, detalhes necessário à perfeita execução, e forma como o serviço será lhe entregue.
 
Na 3ª Cláusula geralmente traz os direitos e obrigações do contratado, de que modo ele irá executar o serviço, aprazamento, informações acerca de necessidade de intervenção de terceiros, subcontratação, solicitação de peças de outras localidades, etc.
 
A 4ª Cláusula geralmente traz em seu bojo o preço, condições de pagamento, forma de pagamento, necessidade de expedição de nota fiscal, etc.
 
A 5ª Cláusula, especifica o inadimplemento, caso ocorra, como se procederá a cobrança pelo inexecução do serviço ou pela mora no pagamento, eventuais multas rescisórias ou por inadimplemento parcial da obrigação, informação de qual índice de atualização monetária será corrigido o débito pendente, valor dos juros, etc.
 
A 6ª Cláusula especifica condições gerais, caso deva ser observado algo, incomum, extraordinário, ou ato especifico, nada havendo esta cláusula é dispensável.
 
A 7ª Cláusula deve-se eleger o foro do contrato, ou seja, em eventual desacordo em qual cidade, será proposta ação judicial ou extrajudicial, caso o contrato eleja foro arbitral.
 
Por fim segue a cláusula final, onde as partes assinam, bem como 2 (duas) testemunhas, para que o contrato surta efeitos executório, conforme exemplo abaixo:
 
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, em 02(duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
 
 
][cidade], ______/_______/_______.
 
 
________________________
CONTRATANTE
 
 
________________________
CONTRATADO
 
TESTEMUNHAS:
 
_______________________________________
 
 
_______________________________________

Observado estes ponto, fica fácil a confecção de contratos de prestação de serviços simples, dando ciência que uma vez assinado o contrato por ambas as partes e testemunhas, aplica-se o chamado princípio da pacta sunt servanda, ou seja, o contrato faz lei entre as partes.
 


Autor: Kleber R. Furtado Coêlho

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Com a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 287, denominada reforma da previdência a todo vapor no Congresso Nacional, surgem muitas dúvidas acerca do projeto proposto pelo Poder Executivo.
Uma coisa é certa, o projeto não passará pelas casas (Câmara e Senado) sem alterações, mas aqui farei uma compilação didática de como é hoje, e como será caso não seja alterado estes pontos.
IDADE MÍNIMA
Hoje: Para se aposentar não existe idade mínima, haja vista que uma vez completado o tempo de contribuição é possível se aposentar, ainda que haja incidência do fator previdenciário;
Com A PEC 287: A idade mínima em regra será de 65 anos, e poderá ser majorado automaticamente com o aumento da expectativa de vida do brasileiro;
Comentário: Péssimo, pois não leva em consideração algumas especificidades de algumas carreiras, e ainda não precisará mais do parlamento para alteração da idade mínima para se aposentar.
SERVIDOR PÚBLICO
Hoje: Se aposenta compulsoriamente aos 70 anos;
Com A PEC 287: Servidor Público deverá se aposentar compulsoriamente aos 75 anos;
Comentário: Bom, pois dá o direito ao servidor, caso queira de trabalhar por mais tempo.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Hoje: 100% do salário benefício;
Com A PEC 287: Aposentadoria por invalidez será de 51% da média das remunerações, acrescido de 1 (um) ponto para cada ano de contribuição, limitando a 100%.
Exemplo: Fui aposentado por invalidez e havia contribuído por 9 anos, vou me aposentar com 60% do valor da média das remunerações.
Salvo quando for acidente de trabalho, no qual o valor permanecerá de 100% da média das remunerações;
Comentário: Péssimo, pois a aposentadoria por invalidez surge da existência de uma doença ou deficiência, e com o valor do benefício menor, o tratamento da doença ou deficiência do beneficiário, certamente será prejudicado.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Hoje: Pelo sistema 95/85, homem que tiver 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, e mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade se aposenta com 100% do salário benefício;
Com A PEC 287: Aposentadoria por tempo de contribuição, idade mínima de 65 (sessenta e cinto anos), para ambos os sexos, é mínimo de 25 anos de contribuição.
Sendo que o valor será de 51% da média das remunerações, acrescido de 1 (um) ponto para cada ano de contribuição, limitando a 100%.
Logo, para conseguir aposentar-se com 100% do salário benefício será necessário contribui por 49 anos;
Comentário: Péssimo, pois a pessoa que queira se aposentar com 100% do salário benefício deverá começar a trabalhar com 16 anos de forma ininterrupta até os 65 anos.
PENSÃO POR MORTE
Hoje: Direito ao cônjuge e dependentes, ao valor de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez, sendo vedado que o benefício seja menor que um salário mínimo;
Com A PEC 287: Pensão por morte será no valor de R$ 50% (cinquenta por cento), do salário benefício, acrescido 10 pontos para cada dependente, limitando-se a 100%, podendo o valor ser menor que o salário mínimo.
No caso do servidor público, bem como do empregado privado a cota deverá respeitar o teto do regime geral da previdência, que hoje é de R$ 5.189,82;
Comentário: Horrível, pois desvincula o benefício ao salário mínimo.
CUMULAR PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA
Hoje: É possível acumular pensão por morte com aposentadoria;
Com A PEC 287: Será proibido o acumulo de aposentadoria e pensão por morte;
ComentárioDiscutível, pressupondo que o INSS trata-se de um seguro social, que visa manter o padrão de vida do segurado e de seus familiares.
NA LOCALIDADE ONDE NÃO EXISTA JUSTIÇA FEDERAL
Hoje: É possível propor ação contra o INSS, em locais onde não há justiça federal, propondo junto a justiça estadual;
Com A PEC 287: Não poderá propor ação junto a justiça estadual em face do INSS, até a regulamentação, através de lei complementar, devendo assim todas as ações serem propostas junto a justiça federal;
Comentário: Péssimo, horrível e degradante, pois desassisti milhões de brasileiros que vivem no interior, onde tais cidades em sua esmagadora maioria não têm Justiça Federal.
O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)
Hoje: Tem direito ao benefício o deficiente físico, mental, intelectual ou sensorial ou o idoso com mais de 65 anos pobre nos termos da lei;
Com A PEC 287: O LOAS será devida a pessoa com mais de 70 anos de idade, pobre nos termos da lei.
A idade poderá ser aumentada, com ou aumento da expectativa de vida do brasileiro, independentemente de autorização do parlamento;
Comentário: Péssimo, pois ainda hoje com 65 anos de idade o homem ou a mulher pobre tem extrema dificuldade de acesso ao emprego, e com aumento desta idade renegará aos idosos pobres a viverem à margem da sociedade.
TRABALHADOR RURAL
Hoje: Não precisa comprovar a efetiva contribuição para o INSS;
Com A PEC 287: Após aprovação da Emenda Constitucional dentro de um prazo de 12 meses, caberá ao parlamento aprovar uma lei que regulamente a efetiva contribuição do rurícola;
Comentário: Bom, pois hoje o grande déficit da previdência se deve em parte aos segurados especiais rurícola, extrativistas e pequeno pescados, e ainda com o pagamento obrigatório, facilitará a aposentadoria, com documentos probos, uma vez que hoje existem grandes entraves na aposentadoria dos segurados especiais, sendo em sua grande maioria só conquistadas na via judicial, por dificuldade de comprovação de sua qualidade, todavia deve-se criar mecanismo para assegurar direito aos que sequer tenha condições de arcar com um valor fixo mensal.
 
Obviamente tais alterações não abrange a totalidade da PEC 287, pois existem mais, todavia sob a minha ótica trata-se das principais, e espero que tenha ajudado na forma mais didática possível para o entendimento de toda população brasileira, sobre este projeto que afetará nossas vidas.
 

Autor: Kleber R. Furtado Coêlho

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